As regras de habilitação referentes à capacitação técnica nos editais de licitações das estatais e sociedades de economia mista obedecem a critérios menos rigorosos quando comparadas à Lei Geral de Licitações, a Lei n° 14.133/2021.
Isto ocorre, sobretudo pelo fato de que as estatais e sociedades de economia mista atuam, em geral, no segmento de exploração de atividade econômica, e estão sujeitos ao regime da Lei das Estatais, a Lei n° 13.303/2016, que possui algumas diferenças importantes neste quesito.
Significa que os editais de licitação destes entes devem adequar ao máximo suas exigências à realidade do mercado, ao modo como este se comporta e em relação ao seu modo de fornecimento, a fim de que possam lograr êxito na atratividade do certame.
O que isso significa?
Esta condição permite, em muitos casos, que o licitante possa mais facilmente questionar o ente promotor da licitação, sempre que houver um excesso de exigências ou de formalismos, que pouco contribuem para a obtenção de uma proposta vantajosa.
Neste sentido, é fundamental que o questionamento ou a impugnação ao edital sejam claros e concisos, apontando com exatidão os requisitos considerados excessivos ou impertinentes em relação ao objeto que está sendo licitado, considerando, principalmente, a finalidade a ser atingida com a contratação.