Aspectos do Direito Privado dos Contratos de Estatais e Sociedades de Economia Mista

Aspectos do Direito Privado dos Contratos de Estatais e Sociedades de Economia Mista

Um dos aspectos mais importantes do direito privado nesse contexto é a liberdade contratual. Embora sujeitas a certas normas e regulamentos específicos, as estatais e sociedades de economia mista têm a liberdade de negociar e celebrar contratos de acordo com suas necessidades e interesses comerciais.

Nos contratos firmados por estatais e sociedades de economia mista, a regulação do direito privado desempenha um papel significativo. Embora essas entidades sejam controladas pelo Estado, muitas vezes estão sujeitas às mesmas regras e princípios que regem as relações contratuais entre empresas privadas.

Além disso, o princípio da autonomia da vontade também é aplicável aos contratos dessas entidades, permitindo que elas determinem livremente as condições contratuais, desde que estejam em conformidade com a lei e não violem direitos de terceiros.

Em outras palavras é dizer que, embora o regime da Lei das Estatais ofereça maior margem de liberdade na elaboração dos contratos, ainda assim, haverá determinados requisitos legais a serem observados, em especial sobre alterações e aplicação de sanções. Logo, é bom dizer, trata-se de uma liberdade relativa.

Outro aspecto relevante é a aplicação de cláusulas comuns nos contratos privados, como as cláusulas de rescisão, reajuste de preços, garantias e penalidades por descumprimento contratual. Essas cláusulas são essenciais para garantir a segurança e a eficácia dos contratos celebrados por estatais e sociedades de economia mista.

No entanto, é importante ressaltar que, mesmo seguindo o direito privado em muitos aspectos, os contratos dessas entidades podem estar sujeitos a requisitos adicionais estabelecidos pela legislação específica que rege as licitações e contratos públicos, como a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133,2021) e a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/16). Portanto, ao negociar e celebrar contratos com estatais e sociedades de economia mista, é essencial que as empresas licitantes estejam familiarizadas com os princípios e normas do direito privado aplicáveis nesse contexto, garantindo assim a segurança e a eficácia das relações contratuais estabelecidas.

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